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Contrato do App iSalud

Acordo B2B (“de Negócio para Negócio”):

Termos e condições gerais para os Profissionais que utilizam os serviços disponibilizados pelo ISALUD TECNOLOGIA PARA A SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.257.118/0001-99, com endereço estabelecido à Rua Marcos Macedo, nº 1.333, Torre II, sala 1.318, bairro Aldeota, CEP: 60.150-190, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante denominada apenas de “ISALUD”.

 

1. Do objeto:

a) Estes Termos e Condições Gerais, juntamente com quaisquer Termos e Condições Específicos, os quais reclamam a edição de aditivo nesse sentido, aplicam-se ao profissional de saúde, incluindo médicos e profissionais não médicos que possuem registro ativo perante Conselho de Classe Profissional em Saúde (doravante referido apenas como "Perfil"), com vistas a contratação do plano de serviços ofertado pelo ISALUD ao mercado de consumo, cujo escopo é a intermediação de agendamentos de atendimentos de saúde junto aos pacientes/usuários finais, agendamento de espaço em consultório, agendamento de atendimentos domiciliares (Home care), operacionalização de pagamentos das consultas/atendimentos mediante cartão de crédito e disponibilização de plataforma para conversas entre  pacientes e profissionais da saúde on-line (telemedicina), conforme termos e condições a seguir detalhados.

 

b) O escopo dos serviços oferecidos como parte integrante de um Pacote de Serviços, bem como as obrigações dele provenientes, é determinado pela descrição do serviço no momento da celebração do Contrato, que pode ser acessada através do sítio eletrônico do ISALUD (www.isalud.com.br/contrato).

 

c) "Termos e Condições Específicos" significam quaisquer termos e condições aplicáveis aos Serviços específicos que são objeto do Pacote de Serviço ora contratado, os quais também estão acessíveis através do endereço eletrônico do ISALUD (www.isalud.com.br/contrato). Os Serviços podem estar sujeitos a taxas adicionais, conforme indicado nos Termos e Condições Específicos.

 

d) "Paciente" se consubstancia em pessoa física/usuário que tenha marcado uma ou mais consultas/procedimentos com o Profissional ou estabelecimento de saúde, fazendo-o através do marketplace disponibilizado pelo aplicativo ISALUD, ou feita diretamente pelo sítio eletrônico disponibilizado pelo ISALUD (www.isalud.com.br).

 

e) “Perfil” constitui o termo empregado doravante para classificar os Profissionais médicos e não médicos (com cadastro ativo perante o seu Conselho de Classe Profissional), consultórios/clínicas/hospitais/ambulatórios ou estabelecimentos de saúde assemelhados, que tenham cadastro no aplicativo com vistas a sua divulgação no marketplace do ISALUD.

 

f) Toda e qualquer ação do ISALUD relacionada às opiniões, mormente a sua publicação, distribuição, exame e/ou exclusão, além da fixação de avisos, não faz parte do objeto deste Contrato e o Profissional reconhece que o ISALUD tem o direito exclusivo de verificar, examinar e, se autorizado pelo “Perfil”, publicar opiniões dos usuários relacionadas ao(s) atendimento(s) realizado(s).

 

g) O Profissional titular do “Perfil” sempre pode responder às opiniões cuja publicação, pelo ISALUD, tenha sido por ele autorizada. O “Perfil” que autoriza a publicação das opiniões supramencionadas se compromete aceitá-las, mesmo que porventura sejam negativas, e concorda em não participar direta ou indiretamente da elaboração ou publicação de opiniões falsas ou opiniões que contenham declarações falsas.

 

h) O Profissional titular do “Perfil” reconhece e aceita que, uma vez autorizada a publicação das opiniões dos usuários/pacientes, existe o risco de receber opiniões negativas no que respeita ao seu atendimento realizado, e que isso não tem consequências negativas significativas para sua integridade ou profissionalismo, reconhecendo que o dito risco não se sobrepuja aos benefícios que obtém através dos Serviços disponibilizados no marketplace do ISALUD.

 

i) O “Perfil” fica ciente de que não pode alegar qualquer violação de obrigações acessórias contratuais por parte do ISALUD, em particular, mas não se limitando, caso não concorde com o teor da publicação das opiniões dos usuários, distribuição, verificação, exclusão de opiniões e/ou a definição de avisos ao verificar opiniões ou se há suspeita de manipulação de opiniões.

 

j) O “Perfil” exara plena ciência de que, caso as eventuais opiniões negativas cuja publicação por ele tenha sido autorizada implique na diminuição no seu fluxo de atendimentos junto ao ISALUD, não poderá reclamar, a qualquer título, reparação por danos materiais e/ou lucros cessantes; porquanto a sua autorização para a publicação de tais opiniões rompe o nexo de causalidade entre qualquer ação do ISALUD e o decréscimo financeiro por ele experimentado na plataforma, não se cogitando, com isso, a ocorrência de ato ilícito.

 

k) Caso as eventuais opiniões negativas postadas por usuários em relação a determinado Profissional acarrete a situação de diminuição do fluxo de atendimentos tratada na alínea “j” desta cláusula, o “Perfil”, de igual forma, não terá o direito de demandar em juízo obrigação de fazer, em sede de tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), para que o ISALUD exclua as opiniões cuja publicação foi por ele autorizada, desde que tais opiniões não se tratem de calúnia, injúria e/ou difamação contra o titular do “Perfil”.

 

2. Perfil do Profissional:

a) Para utilizar os Serviços de oferecido pelo ISALUD ao mercado de consumo, o Profissional deve atribuir um perfil profissional à sua conta (ou seja, um perfil personalizado criado na plataforma e acessível publicamente pelos usuários, daqui em diante referido apenas como ""). É necessário que o Profissional titular do “Perfil” esteja regularmente ativo e adimplente perante o seu respectivo Conselho de Classe Profissional (e assim se manter durante a utilização do ISALUD), sendo integralmente responsável pela manutenção de tal regularização profissional, sendo reconhecido que o ISALUD não detém qualquer ingerência para fazê-lo.

 

b) Conforme elucidado na cláusula primeira, alínea “e”, do presente Termo, o Profissional da Saúde médico ou não médico, consultório/clínica/ambulatório/hospital ou outro estabelecimento de saúde símile, serão identificados e classificados na plataforma ISALUD através do “Perfil” a ele(a) atribuído, cuja criação, no momento do cadastro, é obrigatória por força da alínea “a” desta cláusula segunda.

 

c) A manutenção da regularização do registro do Profissional perante o seu respectivo Conselho de Classe tem a finalidade de resguardá-lo na eventual hipótese de intercorrência junto ao paciente/usuário durante o atendimento, a fim de que tal regularização descaracterize qualquer hipótese de inaptidão técnica do Profissional. Fica declarado que o ISALUD está isento de responsabilidade civil na hipótese de suspensão da inscrição do Profissional junto ao respectivo Conselho de Classe. Eventual hipótese de atendimento pelo Profissional em tais condições acarretará, única e exclusivamente, a sua responsabilidade pessoal perante o usuário, na forma do art. 927 do Código Civil.

 

d) O Profissional/clínica/consultório/hospital/ambulatório ou estabelecimentos de saúde assemelhados devem atribuir um perfil a si mesmo na plataforma, a fim de facilitar a visualização e identificação destes por parte dos usuários. Para que possamos atribuir seu perfil, o Profissional deve fornecer ao ISALUD, no momento do cadastro, informações completas, precisas e verdadeiras sobre sua identidade e sobre suas qualificações profissionais durante o cadastro, as quais são de sua inteira e única responsabilidade. Poderá, igualmente, atuar a nível apenas ambulatorial (consultório/clínica/ambulatório/hospital/outro estabelecimento de saúde), ou também em domicílio, sendo o próprio profissional que determina o tipo e valor do(s) serviço(s) prestado(s).

 

e) O titular do “Perfil” não deve fornecer informações falsas ou enganosas, de modo que o ISALUD se reserva o direito de verificar sua identidade e qualificação profissionais.

 

f) Para fins de conclusão do cadastro do Profissional junto ao aplicativo ISALUD, será exigido, de forma cumulativa, a apresentação: (i). do nome completo do Profissional; (ii). Especialidade profissional; (iii). Indicação de RG e CPF; (iv). Estado civil; (v). Fotografia (frente/verso) da sua Carteira do Conselho de Classe e fotografia da face junto à carteira do respectivo Conselho; (vi). Número de inscrição no Conselho Estadual no qual é filiado (no caso de médicos, também será exigido o número do RQE, caso possua); (vii). Endereço completo; (viii). Número de telefone.

 

g) O “Perfil”, ao subscrever este Termo, também se compromete a manter as informações tratadas na alínea “f” sempre atualizadas. Os referidos dados dos “Perfis” serão armazenados unicamente na base de dados da plataforma, não sendo publicitados no marcketplace do aplicativo, à luz do art. 11, I, da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

h) O “Perfil” declara ter ciência de que ao ISALUD é reservado o direito de não finalizar o seu cadastro na plataforma caso verifique inconsistência nos dados inseridos no momento da sua realização, em especial, mas não se limitando, à falta de informações e/ou erros na numeração de CPF, RG e registro junto aos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Federal de Medicina – CFM, Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, Conselho Federal de Psicologia – CFP, Conselho Federal de Odontologia – CFO, etc.).

 

i) O Profissional ou estabelecimento de saúde somente podem solicitar a atribuição de um perfil para si mesmo, sendo-lhes vedado criar perfil para profissionais diversos. Uma vez que seu perfil tenha sido cadastrado, o Profissional será o único proprietário do seu perfil e não poderá atribuí-lo a outra pessoa. Com este perfil, poderá atender em seu(s) consultório(s), clínica(s), Home care(s), Hospital(is) ou instalações correspondentes. Se o Profissional trabalha para ou com uma clínica, consultório, home care, hospital ou instalações correspondentes (coletivamente doravante denominada apenas de "Clínica"), a relação entre o Profissional e a Clínica não estará abrangida no escopo do presente Contrato. Neste caso, a Clínica poderá cadastrar mais de um profissional, atribuindo a cada, um ou mais Serviço(s)

 

j) O Profissional titular do “Perfil” concorda em atualizar as informações em seu Perfil imediatamente, caso tais informações sejam modificadas futuramente, no afã de evitar que os usuários tenham acesso a informações desatualizadas sobre o mesmo, notadamente no que respeita a sua especialidade, locais de atendimento, horários de disponibilidade etc.

 

k) O “Perfil” anui em adicionar sua disponibilidade no software de propriedade do ISALUD, permitindo que a plataforma possa gerenciar sua agenda, possa incluir sua disponibilidade para gerir e organizar consultas/procedimentos médicos ou não médicos ("Seus Agendamentos") no marketplace do aplicativo, mantendo-o atualizado, isto é, inserindo no aplicativo alterações em sua agenda programada, desde que esta ocorra em tempo hábil para que tais alterações sejam realizadas.

 

l) Fica declarado que eventual desatualização das supracitadas informações tratadas na alínea “j”, por culpa/inércia do “Perfil”, não acarretará o descumprimento do ISALUD, perante os consumidores, ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

 

m) Os agendamentos de consultas realizados através do ISALUD são obrigatórios. Portanto, o “Perfil” só deve oferecer horários, por meio do ISALUD, para consultas que possa manter e realizar em tempo hábil. Quando um Paciente agenda uma consulta com o Profissional, essa consulta será encaminhada ao Profissional por e-mail ou incluída na aba “Seus agendamentos”. Se o Profissional não puder mais atender o Paciente, por quaisquer motivos, deverá informá-lo, em tempo hábil, que a consulta/visita/procedimento/exame não poderá ser realizado.  Para isto, após o agendamento do procedimento/consulta pós-pago e o pagamento do procedimento/consulta pré-pago o Profissional é responsável por gerenciar os agendamentos e pelo relacionamento com seus pacientes. Sendo assim, o Profissional terá acesso ao contato informado pelo paciente em seus dados cadastrais, porquanto o usuário, ao ingressar no aplicativo, anui com tal repasse de informações, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 13.709/2018.

 

3. Valores, Pagamentos e Mudanças de Taxa

a) Plano de Pagamento Anual Pré-pago: O pacote anual a ser contratado pelo “Perfil” é previsto na modalidade pré-paga (meios e condições acordadas entre as partes). Esse plano possui período de permanência de 12 (doze) meses, sem devolução de valores, em caso de rescisão antecipada, de modo que os detalhes e condições de pagamento são discriminados de forma pormenorizada na aba de planos do aplicativo. Também é assegurado aos “Perfis”, a título de planos Pré-pagos, a contratação de pacote mensal e semestral, cujos valores respectivos serão debitados através do cartão de crédito cadastrado na plataforma, nos exatos termos discriminados na aba de planos do aplicativo.

 

b) Modalidades de Pagamento pelo usuário: Por força deste instrumento, o “Perfil” concorda que os pagamentos, por parte dos usuários da plataforma ISALUD, poderão se dar na modalidade pré-paga, mediante cartão de crédito; bem como será assegurado ao usuário/paciente o pagamento na modalidade pós-paga (após o atendimento/consulta), cenário em que o ISALUD repassará ao Profissional/Clínica o valor líquido do aludido pagamento pós-pago, conforme discriminado na aba de planos do aplicativo, devendo fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

c) Para, além do pagamento do pacote de serviços mediante cartão de crédito, poderá o Profissional/“Perfil” cadastrado aderir às demais modalidades de pagamento disponibilizados no aplicativo ISALUD, na aba de planos.

 

d) O ISALUD cobrará os valores comunicados no momento da celebração do Contrato, mas se reserva o direito de alterar os mesmos a qualquer momento (observado o prazo de permanência do Pacote de Serviços contratado pelo Profissional), devendo notificar o contratante previamente no prazo de 30 (trinta) dias antecedentes a alteração, não constituindo uma alteração a este Contrato, mas mudança de condição comercial. Assim, em caso de prorrogação do contrato, serão aplicáveis os valores dos serviços em vigor na data da prorrogação.

 

e) Os contratos sofrerão reajuste anual do valor, referente à correção monetária automática, sendo que o índice a ser aplicado será o IPCA, ou, na impossibilidade de fazê-lo, outro índice que venha a substituí-lo. O reajuste previsto nessa cláusula não exigirá comunicação prévia. Não obstante, nenhum ajuste será feito no caso de o ajuste pela inflação, se aplicado, resultar em um valor inferior ao preço existente dos Serviços.

 

f) Em contraprestação aos serviços fornecidos pelo ISALUD, o “Perfil” realizará o pagamento ao início de cada Período de Vigência. A forma de pagamento será realizada mediante cartão de crédito, sendo que a plataforma autoriza a opção de cobrança periódica, até o término do Contrato (doze meses).

 

g) Em caso de pagamento mediante cartão de crédito com a opção de cobrança periódica (até o termo do contrato), as faturas serão emitidas pelo ISALUD no início de cada Período de Cobrança. O Profissional autoriza expressamente o ISALUD a emitir faturas eletrônicas e/ou Notas Fiscais, bem como a enviá-las para o contato de e-mail disponibilizado.

 

h) Na hipótese de não recebimento do primeiro pagamento dos valores de contraprestação dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos da celebração do Contrato, o mesmo poderá ser rescindido de pleno direito pelo ISALUD, sem aviso prévio e sem prejuízo para ambas as partes.

 

i) Em caso de atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias, a visibilidade do perfil será baixada no marketplace da plataforma ISALUD. A citada suspenção do serviço de divulgação do “Perfil” no marketplace não o isenta da obrigação de pagar os valores devidos pelo período cuja visibilidade do perfil ficou baixada, face à falta de pagamento. Durante o período da supramencionada suspensão da visibilidade do “Perfil”, por falta de pagamento, este continuará ativo na plataforma como se usuário/paciente fosse. Fica ressalvada, todavia, a possibilidade de ser reestabelecida a visibilidade do “Perfil” profissional, ato contínuo a confirmação do pagamento cujo adimplemento estava pendente.

 

j) O bloqueio tratado na alínea “i” desta cláusula, face à inadimplência superior a 30 (trinta) dias, tem amparo na exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) prevista no art. 476 do Código Civil.

 

k). O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o total em atraso até seu efetivo pagamento, independente das demais consequências contratuais.

 

l) No caso de pagamentos persistentemente atrasados, assim considerados como aqueles superiores a 01 (um) mês e 07 (sete) dias, o ISALUD se reserva o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato, sem que tal resolução da avença resulte em perdas e danos, bem como lucros cessantes, em favor do Profissional titular do “Perfil”.

 

m) No caso de Serviço(s) pré-pago(s), o ISALUD repassará ao Profissional/Clínica titular do “Perfil” o valor líquido indicado no cadastro de serviço do aplicativo, através da conta bancária informada pelo “Perfil”, devendo fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) dias. Em caso de mudança do sítio bancário, por qualquer motivo, a mesma deve ser alterada no cadastro do ISALUD imediatamente e em tempo hábil para sua correção no Sistema. Fica ressalvado, todavia, que para os casos de atendimento domiciliar o aplicativo disponibiliza apenas a modalidade de pagamento Pré-pago, desconsiderando-se o tipo de cadastro na plataforma.

 

n) Para a segurança e comodidade do Profissional de saúde, o ISALUD também disponibiliza a modalidade de Serviço(s) pré-pago(s), que será sempre utilizado no caso de “Serviço Home care”, podendo ser também utilizado no Serviço ambulatorial (atendimento/consulta/procedimento/exame em consultório/clínica/ambulatório/hospital ou outro estabelecimento de saúde).  Neste caso, o atendimento somente é realizado após a confirmação do pagamento do mesmo. Nesta hipótese, o ISALUD repassará ao “Perfil” o valor líquido discriminado na aba de planos do aplicativo, através da conta bancária informada pelo “Perfil”, devendo fazê-lo em até 30 (trinta) dias. Em caso de mudança do sítio bancário, por qualquer motivo, a mesma deve ser alterada no cadastro do ISALUD imediatamente e em tempo hábil para sua correção no Sistema.

 

o) Eventual atraso do ISALUD no repasse dos valores tratados nas alíneas “m” e “n” desta cláusula, se decorrente de erro/inconsistência nos dados bancários informados pelo Profissional, isenta a plataforma de quaisquer encargos decorrentes da referida mora ocasionada por erro do Profissional.

 

4. Dos direitos, obrigações e ônus do ISALUD:

a) O ISALUD oferece seus serviços com base no status atual da internet e no atual quadro técnico, jurídico e comercial para o tráfego de dados na internet. O Profissional está ciente de que a qualidade do tráfego de dados na internet depende dessas condições de trabalho e outras circunstâncias sobre as quais o ISALUD não tem controle nem é responsável. Consequentemente, a obrigação de pagamento para o ISALUD permanece inalterada caso suceda inconsistência no tráfego de dados na internet.

 

b) As partes declaram ter ciência de que o ISALUD atua no mercado de consumo como mera plataforma de agendamentos, sendo um facilitador da contratação entre o Profissional e o usuário/paciente, viabilizando a celebração da relação comercial e pagamento entre eles.

 

c) Porquanto mera plataforma de agendamentos, contratação e pagamento entre o “Perfil” e o usuário/paciente, o ISALUD não será responsável por descumprimento ou desempenho defeituoso (total, parcial ou em relação ao prazo), que ocorra como resultado de descumprimento do Profissional de qualquer das suas tarefas, responsabilidades ou obrigações, de sorte que eventual serviço defeituoso prestado pelo Profissional não resultará nenhum direito oponível (do Profissional/Clínica e/ou usuário/paciente) contra a plataforma de agendamentos (ISALUD).

 

d) Para os “Perfis” que estejam integrando os Serviços com um provedor terceirizado, no momento da celebração do Contrato ou posteriormente, será necessária a integração prévia entre as duas ferramentas. Caso, por qualquer motivo, o ISALUD não possa realizar a integração e tal integração seja necessária para a prestação dos Serviços, a plataforma se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de rescindir este Contrato com efeito imediato, sem qualquer responsabilidade perante o “Perfil” ou qualquer terceiro.

 

e) As partes anuem que o ISALUD pode, a partir de seu exclusivo critério, atualizar o escopo e o conteúdo dos Pacotes de Serviços, bem como adicionar ou suspender, a qualquer momento, produtos e/ou serviços oferecidos, devendo fazê-lo mediante aviso prévio ao Profissional no prazo de 30 (trinta) dias.

5. Obrigações do Profissional:

a) O “Perfil” se compromete a não transmitir seus dados de acesso à plataforma para terceiros, evitando o acesso ao seu perfil por quem não se enquadra como profissional de saúde ou estabelecimento de saúde. Caso o faça, é o único responsável por isso. Fica estabelecido que o Profissional titular do “Perfil” é o responsável exclusivo pela atualização de seus dados cadastrais e/ou serviços/especialidades indicados na plataforma, caso ocorram.

 

b) O titular do “Perfil”, no momento do seu cadastro no aplicativo ISALUD, indicará os dados da conta bancária onde serão creditados os valores relativos às visitas/consultas/atendimentos realizados através da plataforma. O “Perfil” se compromete a informar os dados bancários do titular da respectiva conta (ou seja, os dados da conta do Profissional ou estabelecimento de saúde cujo perfil é divulgado no marketplace do ISALUD), sendo defeso indicar dados de contas bancárias pertencentes à terceiros. Neste caso, o ISALUD se reserva o direito de não concluir o cadastro do “Perfil” que deixar de indicar os dados bancários de sua conta própria, ficando este ciente de que, caso informe dados bancários de terceiros, o recebimento dos valores relativos às consultas/visitas realizadas ficará condicionado à regularização de tais dados, com a inserção dos dados bancários do(a) titular da conta.

 

c) O ISALUD, enquanto marketplace destinado ao agendamento de consultas e contratação de serviços médicos junto a profissionais cadastrados, tem o escopo de armazenar na plataforma unicamente conteúdos de saúde, de sorte que o “Perfil” cadastrado se compromete a publicar, no conteúdo do feed, somente temas diretamente relacionados à saúde. Caso isto não ocorra, o ISALUD reserva-se o direito de excluir a publicação relativa a temas que extravasem a área da saúde, independentemente de notificação prévia.

 

d) Por força deste instrumento, o “Perfil” se compromete a manter seus dados de acesso protegidos contra o acesso não autorizado de terceiros. O “Perfil” se compromete, ainda, a informar o ISALUD (através dos links ‘https://wa.me/85999997997’ e ‘www.isalud.com.br’) assim que tomar conhecimento de que seus dados de acesso estão sendo usados por terceiros sem autorização, ou caso tenha fundada suspeita nesse sentido.

 

e) Nos casos tratados na alínea “d” desta cláusula, o ISALUD se reserva o direito de bloquear o acesso aos Serviços disponibilizados ao “Perfil” na plataforma até que o problema seja resolvido, tudo com o fim colimado de evitar que terceiros tenham acesso ao perfil do Profissional e, com isso, possam ter contato direto com o usuário/consumidor final.

 

f) Fica excluído o direito de recebimento de quaisquer lucros cessantes, pelo Profissional titular do “Perfil”, durante o período de bloqueio de seu acesso à plataforma aludido alínea “e” desta cláusula contratual.

 

g) O “Perfil” deve: (i) usar os Serviços apenas para a finalidade contratada e nos termos deste contrato; (ii) abster-se de utilizar os Serviços de forma ilegal, fraudulenta, antiética, enganosa, ofensiva ou inadequada; (iii) assegurar que a utilização dos Serviços não coloque em risco o funcionamento adequado ou os interesses comerciais do ISALUD, nem prejudique o funcionamento dos sistemas deste último ou de terceiros.

 

h) Sob pena de rescisão contratual passível de ressarcimento em juízo (arts. 186 e 927 do Código Civil), o “Perfil” se compromete a não tentar acessar, descriptografar, decompilar, desmontar, separar ou fazer engenharia reversa de qualquer um dos softwares do ISALUD.

 

i) Para evitar a perda de dados, o “Perfil” deve manter cópias de segurança de todo o conteúdo que publica.

 

j) No uso dos Serviços, o “Perfil” contatado pelo usuário/paciente deve observar as normas e padrões éticos, médicos/não médicos (segundo sua Classe profissional) e terapêuticos aplicáveis e, em particular, apontar ao Paciente a necessidade de uma consulta pessoal adicional (em local apropriado para isto e com seu ônus exclusivo, isentando o ISALUD de quaisquer encargos pecuniários neste processo), conforme julgar necessário.

 

k) No uso dos Serviços, o “Perfil” também deve observar todas as regulamentações das classes profissionais aplicáveis e usar os serviços de forma direta e pessoal e, em particular, não transmitir os dados de acesso para o uso da funcionalidade de SMS, e-mail, telemedicina ou chat para outras pessoas, nem ser representado por (ou se comunicar na presença de) terceiros não autorizados.

 

l) É de responsabilidade pessoal do “Perfil” a responsabilidade civil, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil, caso haja transmissão dos dados dos usuários para terceiros por ação exclusiva deste, bem como a responsabilidade por violação ao art. 11, § 5º, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a regulamentada em seu respectivo Conselho de Classe Profissional.

 

m) O “Perfil” reconhece que certas comunicações com Pacientes ou terceiros (como comunicações de marketing e fotografias) podem exigir o consentimento destes, ao passo que se compromete a usar os Serviços em conformidade com a lei, inclusive do Conselho de Classe no qual é vinculado (incluindo, sem limitação, dados pessoais e regulamentos de direito de comunicações eletrônicas), ao enviar comunicações através dos Serviços. O “Perfil” garante que terá uma base legal adequada para enviar comunicações através dos Serviços e isenta o ISALUD de qualquer reclamação ou responsabilidade do “Perfil” ou de terceiros quanto ao conteúdo ou envio de comunicações.

 

n) O Profissional titular do “Perfil”, ao subscrever este termo, concorda e externa plena ciência que este se trata de um contrato dotado do princípio da alteridade, segundo o qual o “Perfil” assume inteiramente os riscos de sua atividade econômica. Em razão disso, o titular do “Perfil” exara ciência de que, para os casos de atendimentos domiciliares (Home care), existe a possibilidade de que eventualmente paciente/usuário não esteja no local da consulta no horário agendado, ensejando o cancelamento desta.

 

o) Para as hipóteses aludidas na alínea “n” desta cláusula, o “Perfil” manifesta ciência e concorda que, caso o atendimento domiciliar (Home care) seja frustrado em razão da ausência do paciente/usuário que procedeu com o pagamento pré-pago, o valor que foi objeto do dito pagamento pré-pago será integralmente estornado ao paciente/usuário, não tendo o “Perfil” o direito de reclamar quaisquer deduções, arras, penalidade e/ou multas decorrentes de tal contumácia do usuário, externando ciência de que não poderá receber quaisquer valores referentes a consultas que não chegaram a ser realizadas, ainda que por culpa do paciente, em respeito ao que preconiza o art. 59 da Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica).

 

6. Direitos de Propriedade Intelectual e Conteúdo de Terceiros:

a) As partes exaram plena ciência de que este é um Contrato para acesso e utilização dos serviços. Ao Profissional titular do “Perfil”, quando da assinatura deste Contrato e utilização dos Serviços, não são concedidos licença ou direitos de propriedade intelectual para nenhum software, aplicativo ou conteúdo pertencente ao ISALUD.

 

b) O ISALUD é o único titular de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços de agendamento de consultas/procedimentos/roteirização de atendimentos e procedimentos domiciliares; bem como sobre o Calendário de Consultas, sobre a plataforma na qual os serviços são fornecidos, sobre marketplace onde os perfis dos profissionais serão exibidos, bem como o software subjacente e o código fonte, além de quaisquer outros produtos ou serviços fornecidos sob a égide deste instrumento contratual.

 

c) As partes declaram que o ISALUD também será o titular e dono das publicações veiculadas no sítio eletrônico ‘www.isalud.com.br’ ou no próprio aplicativo ISALUD.

 

d) A duplicação, venda, aluguel, arrendamento, licença, distribuição, criação de obras derivadas e/ou outros tipos de uso não são permitidas sem o consentimento expresso, por escrito, do ISALUD, sujeitando o “Perfil” que fazê-lo à responsabilidade civil, sem prejuízo de configuração do crime de violação de direito autoral tipificado no art. 184 do Código Penal.

 

e) O “Perfil” anui que o ISALUD armazene, publique e disponibilize qualquer conteúdo publicado por este (por exemplo, fotos de perfil, conselhos de classe, publicações no feed, etc.), através dos Serviços. A responsabilidade por esse conteúdo é exclusivamente do titular do “Perfil” e o mesmo se compromete a não violar a lei aplicável ou direitos de terceiros ao usar os Serviços, notadamente as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados e de seus respectivos Conselhos de Classe.

 

f) A integração de conteúdo protegido por direitos autorais (por exemplo, textos e publicações no feed) não é permitida se os direitos de uso necessários não forem detidos pelo detentor dos direitos.

 

g) O “Perfil” é responsável por garantir que, caso deseje fornecer informações sobre terceiros (por exemplo, sua equipe de assessoria), os afetados concordem com a publicação de tais informações correspondentes e, sobretudo, concordem com a proteção de dados e o uso de fotos que os representem. O ISALUD pode solicitar ao Profissional titular do “Perfil”, a qualquer momento, a prova de ter obtido tal consentimento.

 

h) Caso a divulgação de informações sobre terceiros (a exemplo da equipe de consultoria do Profissional de saúde ou seus pacientes), pelo Profissional/“Perfil”, se dê sem o consentimento expresso destes, será pessoal e indivisível a responsabilidade civil do próprio “Perfil” que procedeu com tal divulgação despida de autorização, não se configurando na hipótese, em relação ao ISALUD, a responsabilidade solidária a que alude o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

i) Os “Perfis” podem vincular o conteúdo de terceiros através dos Serviços, desde que o faça mediante a prévia anuência destes. Os links não devem se referir a conteúdos que violem a lei aplicável.

 

j) O ISALUD reserva-se o direito de remover conteúdos e links inapropriados, ou conteúdos e links que não estejam alinhados com sua marca, interesses comerciais legítimos ou reputação.

 

k) Para fins do disposto na alínea “j” desta cláusula contratual, considerar-se-ão conteúdos inapropriados aqueles que, mesmo sendo relacionados à saúde, de algum modo atentem contra a dignidade da pessoa humana, bem como aos demais direitos e princípios constitucionais, devendo o conteúdo produzido não coadunar com a discriminação ou intolerância contra uma coletividade ou fazer referências a elementos específicos de raça, cor, religião, procedência nacional e etnia.

 

l) Na eventualidade de o conteúdo inapropriado postado pelo “Perfil”, nos termos da alínea “k” desta cláusula, resultar em danos materiais e morais contra pessoas físicas e/ou empresas diversas, ter-se-á, em relação ao ISALUD, configurada a exclusão da responsabilidade civil em função do “fato de terceiro”, não se enquadrando a Empresa na hipótese de ato ilícito prevista no art. 186 do Código Civil.

 

7. Cessão dos direitos de imagem e utilização de imagens pessoais dos Profissionais:

 

a) O “Perfil” contratante declara, de forma livre e consciente, que cede o uso de sua imagem pessoal por ele selecionada para o fim de sua divulgação no marketplace disponibilizado pelo ISALUD, constituindo o presente contrato autêntico Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem, com amparo legal nos arts. 28 e 29 da Lei nº 9.610/1998.

 

b) A imagem fornecida pelo Profissional titular do “Perfil” ao aplicativo ISALUD será destinada à sua divulgação no markeplace da plataforma, ou para sua divulgação na mídia, viabilizando a sua contratação por parte dos usuários/pacientes que acessam o aplicativo.

 

c) A presente autorização é concedida a título gratuito, voluntário e universal, em caráter total, irrevogável e irretratável, em relação a imagem do Profissional selecionada para ser utilizada no aplicativo.

 

d) O “Perfil” cedente do direito de imagem declara que nada tem a reclamar com relação a pagamento pela autorização ora concedida, não incorrendo o ISALUD em qualquer custo ou ônus, face a utilização de sua imagem selecionada para divulgá-lo aos usuários do aplicativo.

 

8. Disputa de crédito financeiro:

a) As partes convencionam que os pagamentos via cartão de crédito relacionados aos serviços de agendamento de consultas do ISALUD são dotados da ferramenta ‘disputa’, cujo acionamento dar-se-á nos casos de cobrança indevida no cartão de crédito para o pagamento dos serviços contratados pelos usuários junto aos “Perfis” cadastrados, com o fim colimado de que o valor não seja lançado na fatura futura, caso efetivamente se ateste o erro no pagamento, pagamento “a maior”, pagamento em duplicidade e/ou de valor errôneo.

 

b) Quando dos pagamentos via cartão de crédito, pelos usuários/pacientes, junto aos “Perfis” cadastrados, o mecanismo da disputa será acionado quando nas seguintes hipóteses:

 

(i). Nos casos de fraude no pagamento, o que ensejará que a Instituição Financeira operadora do cartão entre em contato com o estabelecimento para verificar se a transação foi legítima, aferindo a forma pela qual o pagamento foi autorizado.

 

(ii). Nos casos de cobrança indevida, ocasião em que o usuário poderá acionar a ferramenta disputa, caso o cartão tenha lançado cobrança indevida junto ao ISALUD.

 

(iii). Nos casos de divergência de valor, cenário em que o valor debitado no cartão é superior ao do serviço Profissional contratado, podendo o usuário contestar a despesa junto à administradora.

 

9. Confidencialidade:

a) As Partes contratantes, por força deste instrumento contratual, comprometem-se a manter em sigilo qualquer Informação Confidencial recebida da outra parte, ficando ciente que a divulgação desautorizada destas acarretará a possibilidade de sua responsabilidade civil subjetiva.

 

b) Para fins do disposto na alínea “a” desta cláusula nona, considerar-se-ão "Informações confidenciais" todas aquelas informações e conhecimentos comerciais, operacionais, organizacionais e técnicos que: (i) sejam designados como "confidenciais"; ou (ii) que seria razoavelmente esperado ser confidencial.

 

c) A obrigação de confidencialidade de que trata esta cláusula contratual não se aplica: (a) às informações que já eram conhecidas pelo destinatário no momento da celebração do Contrato ou posteriormente se tornaram conhecidas de terceiros, sem violar qualquer acordo de confidencialidade, regulamento legal ou ordem governamental; (b) às informações que sejam de conhecimento público ao tempo da celebração do contrato ou tenham se tornado públicas posteriormente, desde que não se baseie em uma violação deste Contrato; (c) que devam ser divulgadas devido a obrigações legais ou por ordem de um tribunal ou de uma autoridade. Na medida do permitido e do possível, a parte que for obrigada a divulgar informará a outra parte com antecedência e lhe dará a oportunidade de tomar medidas contra a divulgação.

 

d) Ambas as partes contratantes ou o “Perfil” são obrigados a atribuir obrigações de confidencialidade correspondentes a estas com seus funcionários e/ou assistentes executivos, bem como junto a terceiros envolvidos na execução do Contrato.

 

e) O “Perfil” será responsável civilmente em caso de comprovação, perante a plataforma, de que as informações confidenciais foram divulgadas por seus prepostos, funcionários e/ou membros de sua equipe de atendimento.

 

f) Por força deste instrumento, as partes externam plena e irrevogável ciência de que o ISALUD, enquanto mera plataforma de agendamentos entre os Profissionais e os usuários/pacientes, não ostenta o dever de vigilância em relação aos prepostos dos Profissionais cadastrados na plataforma, cenário em que, na hipótese de dano aos usuários nos termos da alínea “e” desta cláusula, não restará configurada a culpa in vigilando do ISALUD.

 

10. Consequências do descumprimento das obrigações:

a) Em caso de violações ou suspeitas de violações das obrigações do “Perfil” especificadas na Seção 2 (Perfil do Profissional), Seção 3 (Valores, Pagamentos e Alterações de Taxa), Seção 5 (Obrigações do Profissional), Seção 6 (Direitos de Propriedade Intelectual e Conteúdo de Terceiros) e Seção 9 (Confidencialidade), o ISALUD tem direito a restringir, suspender ou encerrar os Serviços oferecidos ao “Perfil” sem qualquer direito à indenização, reembolso ou outra modalidade de pagamento.

 

b) Também incidirá na sanção prevista na alínea “a” desta cláusula o “Perfil” que, por ocasião das visitas/consultas agendadas através da plataforma ISALUD, receitar medicações e/ou produtos não regulamentados pela ANVISA e em desacordo com a Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde. Também estará sujeito a sanção de restrição/suspensão e/ou encerramento dos serviços oferecidos pelo ISALUD o “Perfil” que, quando visitas/consultas realizadas, receitar esteroides androgênicos e anabolizantes, bem como suplementos alimentares e demais produtos que não tenham permissão para venda em território brasileiro, além de produtos ilícitos.

 

c) Na hipótese de instauração de inquérito policial e/ou processo criminal destinado a apuração do fornecimento/venda, pelo Profissional, dos produtos ilícitos aludidos na alínea “b”, quando da realização dos atendimentos agendados através do aplicativo, o ISALUD se compromete a colaborar com as autoridades policiais e judiciárias com vistas ao deslinde da investigação, fornecendo os dados e informações que lhe forem requisitados pelas autoridades competentes, desde que oficiado para tanto mediante ordem judicial, com confirmação de recebimento por A.R. (Aviso de Recebimento) ou pela certidão respectiva do oficial de justiça, em respeito aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

11. Da indenização:

a) A responsabilidade civil do ISALUD, a título de danos materiais, morais e lucros cessantes, dar-se-á, exclusivamente, nas hipóteses de comprovado dano aos Profissionais e/ou usuários, desde comprovada a culpa deste na hipótese de mau funcionamento da plataforma digital, assim entendido como o vício decorrente de falta de atualização do Sistema, falta de equipe de suporte, não disponibilização do perfil do Profissional no marketplace etc.

 

b) O ISALUD será isento de todas as responsabilidades, custos, despesas, perdas e danos (incluindo, mas não se limitando, a quaisquer perdas diretas, indiretas ou consequentes e todos os interesses, penalidades, custos e despesas legais e profissionais), incluindo quaisquer reclamações de terceiros, decorrentes de ou em conexão com:

 

i. sua violação comprovada ou alegada dos direitos de propriedade intelectual de terceiros por parte do Profissional;

ii. violação da Seção 5 (Obrigações do Profissional);

iii. violação da Seção 9 (Confidencialidade);

iv. violação das obrigações de proteção de dados; ou

v. violação das leis aplicáveis e regulamentos profissionais.

 

  1. O “Perfil” apoiará o ISALUD na defesa contra as reivindicações acima mencionadas, aceitando a sua denunciação à lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica, se cabíveis, bem como enviando declarações, em particular depoimentos, além de informações relevantes, bem como trabalhará para que quaisquer reivindicações de terceiros sejam afirmadas diretamente contra o Profissional titular do “Perfil”.

 

d) Na hipótese de condenação solidária do ISALUD por inobservância aos deveres contratuais por parte do Profissional titular do “Perfil”, este reconhece a possibilidade de ser demandado em juízo mediante a competente ação de regresso, a ser ajuizada pelo ISALUD.

 

e) Na hipótese de que trata a alínea “d” desta cláusula, o “Perfil” se compromete a não gerar embaraços à sua citação na respectiva ação de regresso; assumindo, caso venha a fazê-lo, com os custos eventualmente contraídos pelo ISALUD relativos ao envio de notificações extrajudiciais, custas e emolumentos, bem como despesas para expedição dos respectivos mandados de citação.

 

12. Limitação de Responsabilidade do ISALUD:

a) A responsabilidade do ISALUD, por danos causados por ele, seus representantes legais ou seus respectivos prepostos, é limitada nos seguintes moldes:

 

i. o ISALUD não presta qualquer forma de serviço de saúde, sendo, portanto, uma mera plataforma digital de divulgação de profissionais de saúde e avaliação de atendimento pelos Pacientes e/ou Usuários, bem como plataforma de agendamento de consultas. Assim, o ISALUD não é responsabilizável pelos atos dos pacientes e/ou usuários ou dos profissionais, sendo que, no caso de dano decorrente de seus atos, deverá ser mantida indene, não podendo responder por ato de terceiro, ainda que sob a ótica da responsabilidade solidária prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

 

ii. o ISALUD não se responsabiliza pela existência ou legitimidade dos dados cadastrados pelo “Perfil” em suas diversas ferramentas, assim como pela sua capacidade para contratar ou pela veracidade dos dados pessoais em seu cadastro, sendo que estes dados são inseridos pelo Profissional por sua própria conta, risco e responsabilidade.

 

iii. Para fins do disposto no item ii, o ISALUD se reserva o direito de não concluir a finalização do cadastro do Profissional, caso identifique inveracidade nos dados apresentados e/ou não seja apresentada a totalidade da documentação exigida para tanto, incluindo a fotografia frente/verso da Carteira do Conselho de classe e fotografia da face junto à referida carteira do Conselho de classe.

 

iv. o “Perfil” declara-se ciente de que o ISALUD possui Política de Privacidade e Informações sobre o Tratamento dos Dados Pessoais, acessível através do endereço eletrônico ‘www.isalud.com.br/politica-de-privacidade/’. Todavia, a plataforma não se obriga a fazer a moderação prévia dos comentários publicados por usuários no aplicativo (autorizados pelo respectivo Profissional). Nada obstante, em relação a tais comentários dos usuários, o ISALUD se reserva o direito de excluí-los, caso estes gerem violação legal ou dos presentes termos e condições, de sorte que esta não poderá ser responsabilizada por tais comentários, à luz do art. 14 da Lei do Marco Civil.

 

v. o ISALUD estará isento de responsabilidade perante a eventual existência de conflitos e em caso de interpelação judicial que tenha como réu o Profissional, cujos fatos fundem-se em ações do Profissional na plataforma, sendo que em tais casos, este será chamado ao processo e deverá arcar com todos os ônus que daí decorram, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.

 

vi. o ISALUD não se responsabiliza por danos materiais, prejuízo ou perda ocasionada no(s) equipamento(s) do “Perfil” por falhas na internet, no sistema ou no Servidor utilizados pelo Profissional, seja decorrente de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. O ISALUD também não se responsabiliza por qualquer “vírus” que possa atacar o equipamento do “Perfil” em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens ou textos, ressalvada sua obrigação pela observância das normas de segurança e da proteção de dados.

 

vii. o ISALUD estará exonerado de responsabilidade por morte, erro médico, danos e/ou crimes praticados contra os usuários/pacientes por ação exclusiva dos Profissionais titulares dos “Perfis”, porquanto a plataforma não tem ingerência sobre a forma de atendimento e as ações realizadas pelo profissional na consecução deste, não tendo, portanto, como coibir que este porventura pratique ilícitos civis e/ou criminais contra os pacientes.

 

viii. Da forma semelhante, o ISALUD estará isento de responsabilidade por morte, danos e/ou ilícitos penais perpetrados por usuários/pacientes contra os Profissionais/“Perfis” cadastrados na plataforma, porquanto não concorre nem é participe dos ilícitos porventura ocorridos, não obstante assegure aos “Perfis” o repasse de todos dados do usuário praticante do ilícito, quando solicitados, desde que oficiada para tanto mediante ordem judicial, com confirmação de recebimento por A.R. (Aviso de Recebimento) ou pela certidão respectiva do oficial de justiça, em respeito aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados. Neste aspecto, disponibiliza ao “Perfil” na modalidade de “Home care/atendimento domiciliar”, apenas dados que considere importantes previamente ao atendimento (por exemplo, mas não se limitando, ao endereço onde será realizado o atendimento “Home care”, a finalidade do atendimento, a doença/enfermidade que acomete o usuário/paciente e o horário da visita).

 

ix. O ISALUD também estará isento de responsabilidade diante de situações de injúrias, difamações ou calúnias eventualmente praticadas pelos usuários/pacientes em desfavor dos “Perfis” cadastrados na plataforma, e vice-versa, isenção que dar-se-á tanto quando tais crimes de opinião forem cometidos durante os atendimentos, como quando postados diretamente na plataforma por parte do usuário, visto que a publicação de tais comentários fica inteiramente condicionada à autorização, pelo respectivo Profissional cadastrado. Em qualquer caso, é assegurado o direito do “Perfil” requerer à plataforma a retirada dos comentários injuriosos, caluniosos ou difamatórios.

 

x. o ISALUD não garante qualquer número de agendamentos realizados através do site, aplicativo ou marketplace, tampouco a provisão de ganhos financeiros do Profissional/clínica cadastrado(a).

 

xi. o ISALUD não garante ao Profissional uma classificação específica dos Perfis nos resultados da busca na plataforma. Isto pode variar dependendo do tipo de Perfil, do grau de completude, das opiniões dos Usuários (desde que autorizadas), do interesse dos Usuários em contatar o Profissional e/ou da intensidade do uso dos Serviços por parte do “Perfil”.

 

xii. o ISALUD não é responsável por quaisquer pagamentos feitos pelos Pacientes aos Profissionais titulares dos “Perfis”, tampouco é responsável se o Paciente não comparecer à consulta agendada através do aplicativo ou suspender um atendimento/procedimento na modalidade “Home care”.

 

xiii. o “Perfil” não poderá atribuir ao ISALUD qualquer responsabilidade, tampouco exigir o pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet. Eventualmente, o Sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle do ISALUD, que, por sua vez, empregará máximos esforços para corrigi-los em curto espaço de tempo, se isto for possível.

 

xiv. Caso haja inconsistência no acesso ao aplicativo, bem como situação de dificuldade/impossibilidade na realização dos agendamentos, por falha na plataforma, o ISALUD disponibilizará em tempo integral um serviço de suporte para atender as demandas relacionadas à inconsistência no funcionamento do aplicativo, sendo acessível pelo “Perfil” através do seguinte link: ‘https://wa.me/85999997997’.

 

xv. O “Perfil” manterá o ISALUD indene perante quaisquer danos causados a terceiros ou por terceiros: (a) pelo exercício de sua atividade técnica realizada em qualquer consulta/procedimento/exame ou outros agendados pela plataforma; (b) bem como pela falta de veracidade ou imprecisão das informações que venha a expor através plataforma, sem interferência do ISALUD.

 

xvi. O ISALUD, porquanto mera plataforma de agendamentos entre os usuários e os Profissionais, não se compromete ao cumprimento das regras profissionais e demais normas, resoluções, pareceres, consultas e demais cláusulas, já que a responsabilidade pelo seu conhecimento e observância da normativa é incumbência dos respectivos Profissionais em acordo com seus conselhos de classe, sendo que, em hipótese alguma, se responsabilizará pelo descumprimento dos preceitos, ou conduta antiética realizada pelos Profissionais no preenchimento de seu perfil e informações, bem como na relação médico-paciente.

 

xvii. os “Perfis” contratantes dos serviços ofertados pelo ISALUD ao mercado de consumo, via aplicativo, marketplace ou plataforma, externam plena e irrevogável ciência das normas atinentes à publicidade e suas especialidades e serviços, devendo observar o que preconiza a Resolução n 1.974/2011 e a Resolução nº 2.221/2018, bem assim como os demais atos normativos relativos a publicação de informações do profissional de saúde, em consonância com o seu respectivo conselho de classe, tendo ciência de sua exclusiva responsabilidade quanto ao conhecimento de seus conteúdos, e a forma de preenchimento das informações junto à plataforma.

 

xviii. No que concerne a proteção de dados, o “Perfil” será responsável pelos danos causados no caso de as operações de tratamento não cumprirem as disposições dos regulamentos de privacidade aplicáveis (incluindo a Lei 13.709. de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados).

 

xix. O ISALUD, como Operador, somente será responsável pelos danos causados em razão do tratamento quando comprovado que não cumpriu as obrigações dos regulamentos de privacidade aplicáveis aos operadores de dados, bem como quando agir fora ou em desacordo com as instruções legais do Profissional estabelecidas no Contrato.

 

xx. Nenhuma disposição do presente contrato limita quaisquer responsabilidades que não possam ser legalmente limitadas, englobando a eventual responsabilidade por: i. morte ou lesão corporal causada por negligência, imprudência ou imperícia; ii. fraude, representação fraudulenta ou falsidade ideológica; iii. crimes contra a dignidade sexual praticados por Profissionais e/ou por parte dos usuários do serviço (arts. 213, 215, 215-A, 216-A e 216-B do Código Penal).

 

xxi. Para além da inexistência de responsabilidade solidária do ISALUD em relação aos ilícitos praticados pelos Profissionais da saúde, ter-se-á excluída, de igual forma, a responsabilidade solidária de eventuais empresas e prestadores de serviço porventura contratados pelo ISALUD para melhor viabilizar a consecução do serviço disponibilizado pelo aplicativo ao mercado de consumo.

 

13. Da inexistência de vínculo empregatício entre as partes:

a) Por força do presente instrumento contratual, as partes reconhecem, de forma plena e irrevogável, que o ISALUD atua no mercado de consumo como mera plataforma de agendamentos entre os pacientes/usuários e os Profissionais/“Perfis”, fazendo-o mediante simples disponibilização de uma plataforma onde os usuários podem localizar e agendar consultas/procedimentos/atendimentos domiciliares com os profissionais, clínicas, exames e serviços, estabelecimentos de saúde (ambulatórios e hospitais, por exemplo); pode viabilizar, pela própria plataforma, o pagamento de tais profissionais (pré-pago e pós-pago);  não sendo, sob hipótese alguma, reconhecida como efetiva prestadora dos serviços de saúde contratados pelos usuários.

 

b) Enquanto mera plataforma de agendamento de consultas e fornecedora de um marketplace que facilite as contratações entre os usuários/pacientes e os Profissionais, o ISALUD, em nenhuma circunstância, será considerado como tomadora dos serviços oferecidos pelos “Perfis” aos pacientes contratantes.

 

c) As partes expressamente declaram que entre o ISALUD e os “Perfis” cadastrados inexiste qualquer relação de subordinação, onerosidade (pagamento pelo ISALUD), pessoalidade e habitualidade, razão pela qual a relação contratual havida entre as partes não se insere no conceito de relação de emprego previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

d) Ao subscrever o presente instrumento contratual, o “Perfil” declara, de forma expressa, que não está submetido à coordenação e/ou controle do ISALUD, não tendo jornada de trabalho fixa, tampouco a obrigação de realizar uma quantidade mínima de atendimentos semanais, excluindo-se, portanto, os requisitos do vínculo empregatício relativos à subordinação e habitualidade.

 

14. Prazo e Rescisão do Contrato:

a) A celebração do instrumento contratual dar-se-á mediante o preenchimento do pedido on-line formulado pelo Profissional da saúde (“Perfil”), com a respectiva inclusão de seus dados bancários, através da plataforma ISALUD, e do aceite deste Termo e condições Gerais para profissionais.

 

b) No momento do cadastro do “Perfil” junto a plataforma ISALUD, lhe será exigido a informação de seu nome completo, Cédula de Identidade, número de inscrição no CPF, endereço completo, estado civil, fotografia frente/verso da Carteira do Conselho de Classe respectivo e fotografia da face junto a carteira do dito Conselho de Classe, além dos dados completos do respectivo Conselho Estadual do qual é filiado (e , em se tratando de médico, do número de registro de qualificação do especialista - RQE, caso possua), sendo resguardado que o ISALUD não conclua o cadastro dos “Perfis” que não apresentarem a integralidade dos dados e documentos solicitados.

 

c) Este instrumento contratual passará a vigorar por prazo indeterminado, ressalvando-se a possibilidade de denúncia por qualquer das partes, ocasião em que deverão fazê-lo mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

 

d) Quaisquer das partes contratantes poderá rescindir o contrato de pleno direito, com efeito imediato, se a outra parte cometer uma violação material do instrumento contratual, inclusive sem limitação:

 

i. violação das obrigações do Profissional nos termos da Seção 2 (Perfil do Profissional), Seção 4 (Valores, Pagamento e ônus do ISALUD), Seção 6 (Obrigações do Profissional), Seção 7 (Direitos de Propriedade Intelectual e Conteúdo de Terceiros) e Seção 9 (Confidencialidade);

 

ii. a manipulação de avaliações, como, por exemplo, uma avaliação feita pelo próprio Profissional (“Perfil”) sobre si mesmo ou contratação de opiniões falsas.; ou

 

iii. a violação de uma obrigação contratual material por uma parte contratante, a menos que isso seja curado dentro de duas semanas após o recebimento da notificação por escrito;

 

iv. uma violação, pelo “Perfil”, da lei aplicável ou de suas obrigações profissionais regimentadas por seus respectivos Conselhos de Classe e dos códigos de conduta e regulamentos éticos aplicáveis.

 

e) As Seções 3 (Valores, Pagamentos e Alterações de Tarifas); 9 (Confidencialidade); 10 (Consequências do incumprimento das obrigações); 11 (Indenização) e 12 (Responsabilidade) seguirão vigentes após a resolução do presente Contrato.

 

f) Eventual descumprimento das obrigações de confidencialidade, pelo “Perfil”, mesmo após o término do contrato, implicará na sua responsabilidade civil subjetiva, cuja competente indenização poderá ser postulada pelo ISALUD em juízo.

 

15. Dados Pessoais:

a) As Partes contratantes se obrigam a tratar os dados pessoais a que tenham acesso, por força da contratação celebrada, em conformidade com os deveres de privacidade e proteção de dados exigidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

b) O regular cumprimento e execução deste instrumento contratual pressupõe o acesso e tratamento dos dados pessoais do “Perfil” pelo ISALUD. Nesse viés, o ISALUD e o “Perfil” contratante anuem em regular as condições de acesso e tratamento de dados pessoais pelo ISALUD através do Acordo de Processamento de Dados anexo a este Contrato.

 

c) O “Perfil” cadastrado (a): entende que o ISALUD processa dados pessoais de Pacientes usuários da plataforma e outros usuários (incluindo, mas não se limitando, a publicação de avaliações no Perfil do Profissional ou à gestão do Calendário de Consultas – “Seus atendimentos”), na qualidade de controladora de dados. Para obter mais informações sobre os dados pessoais e as finalidades para as quais o ISALUD processa os dados dos Pacientes e outros usuários como Controladora de Dados, o “Perfil” pode consultar a política de privacidade do ISALUD, disponível no endereço: ‘https://isalud.com.br/politica-de-privacidade/’.

 

d) O “Perfil” cadastrado concorda que o ISALUD poderá tratar os seus dados pessoais (incluindo os dados dos seus funcionários ou colaboradores que acessam a plataforma através das suas respectivas contas), na qualidade de controladora de dados, tudo com a finalidade de manter, processar e atualizar os seus dados de perfil na plataforma, bem como para publicitar e gerir o acesso e utilização dos Serviços do Profissional ou dos seus funcionários ou colaboradores;

 

e) O “Perfil” cadastrado concorda em cumprir as obrigações de informação previstas na legislação de proteção de dados em relação a qualquer um dos seus funcionários ou colaboradores que acessam a plataforma ISALUD através da conta do Profissional, garantindo também que tem consentimento ou outra base de legitimidade adequada para comunicar quaisquer dados pessoais de tal funcionário ou colaborador para o ISALUD.

 

f) O “Perfil” declara estar ciente que, se o Paciente der consentimento expresso ao ISALUD, os dados relacionados às consultas (em particular, dados de identificação do Paciente, data, hora, tipo de consulta/procedimento/exame e consultório/clínica/hospital/home care/ambulatório ou local similar onde a visita está programada) serão processados pela plataforma em sua capacidade de controlador de dados. O “Perfil” reconhece que, ao ter tais dados em sua conta no ISALUD, os Pacientes se beneficiam de ter melhor visibilidade em seu histórico de consultas, independentemente destas consultas terem sido agendadas pelo Paciente diretamente ou pelo “Perfil” através do uso dos Serviços. Para maiores informações sobre os dados pessoais e propósitos para os quais o ISALUD processa os dados dos Pacientes como Controladora de Dados, o Profissional pode consultar a política de privacidade do ISALUD disponível no link ‘https://isalud.com.br/politica-de-privacidade/’.

 

g) Após a rescisão do Contrato, o ISALUD poderá continuar a processar os dados do perfil do Profissional que aparecem no aplicativo, na qualidade de Controladora de dados, desde que o Profissional: (a) continue a ter um Perfil no aplicativo ISALUD; e (b) não manifeste o desejo de excluir tal Perfil.

 

h) Para fins de agendamento de consulta com especialista ou clínica médica, o ISALUD necessita obter informações pessoais dos usuários e dos profissionais submetidos a cadastro na plataforma, as quais podem incluir: Nome e sobrenome, número de telefone, endereço de e-mail, data e hora da consulta, motivo da consulta, qual(ais) exame(s) está(ão) agendado(s), a modalidade de exame médico solicitado, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), numeração do Registro Geral (RG), número e categoria do plano de saúde, número do conselho de classe (e do RQE, no caso dos médicos e se for o caso) e qualquer informação adicional que porventura o usuário tenha decidido compartilhar, à semelhança de, a título ilustrativo, questionários, detalhes adicionais etc.

 

i) Para fins do disposto na alínea “h” desta cláusula décima sexta, o ISALUD declara que os dados supramencionados em tal dispositivo contratual serão armazenados na base de dados da plataforma, ao passo que os detalhes informados pelos usuários serão repassados para a clínica e/ou especialista cujo atendimento foi agendado.

 

j) O ISALUD, por força deste instrumento, declara que os dados tratados na alínea “h” desta cláusula contratual constituem dados sensíveis, os quais não serão publicizados no marcketplace da plataforma, tampouco serão expostos no perfil do usuário cadastrado, de modo que o seu armazenamento dar-se-á, exclusivamente, na base de dados interna do aplicativo, em respeito aos parâmetros estabelecidos nos arts. 5º, 12º e 13º da Lei nº 13.709/2018. Fica ressalvada a possibilidade excepcional de compartilhamento dos aludidos dados, pelo ISALUD, caso estes sejam requisitados, mediante ofício, pelo Ministério da Saúde com vistas à realização de estudos em saúde pública, na forma do art. 13º da Lei nº 13.709/2018.

 

k) Os usuários e profissionais de saúde cadastrados, quando do agendamento de visitas/consultas através da plataforma, autorizarão o ISALUD a realizar o processamento dos dados considerados sensíveis (v. alínea “h” desta cláusula), em especial, mas não se limitando, aos dados de saúde (como a especialidade do profissional ou clínica cujo atendimento foi agendado), motivo da visita, histórico do agendamento etc. O processamento de tais dados, pelo ISALUD, dar-se-á com fulcro no exercício regular de direito advindo do contrato celebrado dos usuários junto ao aplicativo, viabilizando que os profissionais de saúde cadastrados na plataforma possam lhes fornecer os serviços técnicos solicitados no agendamento. Os usuários, ao efetuarem o cadastro, fornecem expresso consentimento para o aludido processamento de dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 13.709/2018.

 

l) Fica assegurado ao ISALUD o repasse dos dados sensíveis tratados na alínea “h”, com exclusividade, ao profissional e/ou equipe de profissionais que realizará(ão) a consulta agendada, no afã de melhor subsidiar a compreensão do profissional de saúde e de sua equipe sobre as peculiaridades do atendimento que será realizado.

 

m) No que concerne ao armazenamento e processamento dos dados sensíveis dispostos na alínea “h” desta cláusula, fica expressamente declarado que o controlador dos citados dados é a plataforma ISALUD. Ato contínuo a transferência dos dados pessoais dos pacientes/usuários aos profissionais/clínicas cadastrados, o ISALUD deixa de ser enquadrado como o controlador dos referidos dados, passando o profissional a ser considerado o controlador de dados independente, ocasião em que poderão processar os dados recebidos da plataforma para os seus próprios fins (por exemplo, para a melhor prestação dos serviços médicos solicitados). No momento da dita transferência dos dados, pelo ISALUD, ao profissional cadastrado, rompe-se o nexo de causalidade proveniente de eventual utilização indevida de tais dados, pelo profissional, em desacordo com o art. 11, §4º, da Lei nº 13.709/2018.

 

n) Quando do cadastro do usuário ou profissional de saúde na plataforma, com a abertura de conta respectiva, estes anuem que, para além dos dados pessoais supracitados, podem, por liberalidade, inserir informações adicionais sobre si, no afã de melhor alimentar a base de dados da plataforma, como, por exemplo, indicação de gênero, imagem do perfil, número do seguro, informações sobre atendimentos anteriores, esclarecimentos sobre a localização de seu endereço (para fins de atendimento na modalidade home care) etc. O permissivo para a inserção de tais informações adicionais tem o escopo de viabilizar futuras melhorias e atualizações na plataforma, bem como visam fornecer ao especialista uma melhor compreensão das condições pessoais do paciente, permitindo uma melhor preparação para o atendimento a ser realizado e um menor dispêndio de tempo durante o atendimento, evitando a necessidade de coleta destas informações durante a consulta.

 

16. Reclamações:

a) Caso suceda qualquer intercorrência e/ou falha sistêmica que obste o acesso do “Perfil” ao aplicativo, o ISALUD assegura o fornecimento de um serviço de suporte em tempo integral, através do seguinte link: ‘https://wa.me/85999997997’

 

b) Uma vez reportada a ocorrência ao sistema de suporte ao cliente ofertado pelo ISALUD, será gerado um número de protocolo respectivo para o chamado aberto, ocasião em que o ISALUD se compromete trabalhar para sanar a intercorrência reportada dentro do lapso temporal mais exíguo possível.

 

c) Com o fito de melhor viabilizar a identificação da inconsistência reportada pelo “Perfil”, acelerando o processo de resolução desta, recomenda-se que as reclamações feitas ao serviço de suporte contemplem o nome do Profissional, especialidade, numeração de CPF e do Conselho Regional no qual é filiado, bem como uma descrição resumida da queixa reportada.

 

d) Ciente de que eventuais inconsistências no acesso à plataforma podem decorrer de eventos alheios ao controle do ISALUD, como nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro, este, sob nenhuma hipótese, se compromete a estabelecer um prazo limite para a solução de eventuais intercorrências de acesso ao aplicativo.

 

e) As reclamações que contenham teor de calúnia, injúria e/ou difamação contra prepostos do ISALUD sujeitarão o usuário ou “Perfil” que a fizeram a responsabilidade criminal na forma dos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.

 

f) Caso a reclamação realizada pelo “Perfil” na plataforma se dê nos moldes da alínea “e” (com teor de calúnia, injúria e/ou difamação), além de sua eventual responsabilidade na esfera criminal, o ISALUD também estará automaticamente desobrigado a prestar o dever de suporte de que trata a cláusula 12ª, alínea xiv, deste instrumento.

 

17. Alteração dos Termos do Contrato:

a) O ISALUD resguarda o direito de promover alterações ulteriores neste Contrato a qualquer tempo, fazendo-o mediante comunicação prévia aos usuários da plataforma.

 

b) Não considerar-se-ão alterações contratuais aquelas que decorram de modificações no processo de verificação, modificações nas funcionalidades do aplicativo, alterações no âmbito da atividade empresarial do ISALUD, bem como alterações às leis em vigor aplicáveis ao Profissional não constituirão alterações ao presente Contrato.

 

c) A utilização do aplicativo após a entrada em vigor das alterações do Contrato representa a aceitação da alteração e não exige que o “Perfil” forneça qualquer informação adicional.

 

18. Caso fortuito e força maior:

As partes contratantes convencionam que o ISALUD não incorrerá em violação contratual, tampouco será responsável de qualquer outra forma, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações, se tal atraso ou falha resultar de eventos, circunstâncias ou causas além de seu controle razoável, constituindo hipóteses de caso fortuito e/ou força maior.

 

19. Erro médico:

As partes contratantes declaram que o ISALUD, sendo mera plataforma de agendamento de consultas e facilitadora das contratações a serem celebradas entre os pacientes/usuários e os Profissionais da área da saúde, não tem responsabilidade pelo resultado do atendimento e/ou procedimento médico/exame realizado pelo titular do “Perfil”, sendo de sua responsabilidade exclusiva o dever de indenizar eventuais danos materiais, estéticos e morais, que advenham de situação de erro médico (imprudência, negligência e/ou imperícia).

 

20. Renúncias:

O titular do “Perfil” não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato ou sub-rogar sua posição contratual, sem o prévio consentimento do ISALUD.

 

21. Integralidade:

O presente instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, com relação ao seu objeto cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos anteriormente celebrados entre as Partes com relação ao aqui disposto.

 

22. Da conformidade e integridade:

a) As PARTES declaram que, durante a consecução desta relação contratual, não se utilizaram de trabalho infantil ou forçado, respeitando a dignidade do trabalhador e os valores sociais do trabalho, com aplicação dos preceitos previstos na Constituição Federal, Declaração dos Direitos Humanos e OIT.

 

b) Os eventuais colaboradores das partes que exercerem suas funções para o desenvolvimento e execução deste contrato o farão sem qualquer ameaça ou discriminação em função da sua origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra condição individual, física, social ou psicológica, inclusive acerca da sua convicção religiosa ou política.

 

c) Para o desenvolvimento das suas atividades as partes obedecerão às legislações acerca da promoção dos direitos humanos, evitando condutas abusivas que possam ferir a dignidade da pessoa humana e divulgando entre seus colaboradores a necessidade de observância efetiva desses direitos.

 

23. Lei aplicável e jurisdição:

Todas as cláusulas deste Contrato estão regidas pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil, notadamente o Código Civil, a Lei nº 13.709/2018, Lei nº 8.078/1990 e Resoluções nºs 1.974/2011 e 2.221/2018 e aos Conselhos de Classe que regulamentam a atuação dos Profissionais de saúde cadastrados.

 

24. Do foro de eleição:

Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios oriundos da interpretação das cláusulas do presente contrato, as partes elegem o foro de Fortaleza, Estado do Ceará, ocasião em que desde logo renunciam a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

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